Na última terça-feira, 13 de 10 outubro de 2020, foi publicado o decreto prorrogando o prazo para utilização das reduções e suspensões dos contratos de trabalho (Benefício Emergencial – BEM).
As empresas que já utilizaram o benefício por 180 dias, poderão utilizá-lo por mais 60 dias para reduções de carga horária e salário e suspensões de contratos de trabalho.
O prazo total para utilização do benefício passou para 240 dias.
A data limite para término do benefício está limitada a 31/12/2020.
Lembretes:
- Os empregados com contratos SUSPENSOS não terão direito ao 13º salário correspondente ao mês com menos de 15 dias trabalhados.
- Os empregados com contratos REDUZIDOS terão direito ao 13º salário de forma integral.
- Os empregados com contratos SUSPENSOS e REDUZIDOS terão direito ao perídodo aquisitivo de férias de forma integral.