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Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital

Você sabia que quando vende um bem de seu patrimônio com lucro há uma mordida do Leão?

Sim, o Imposto de renda é devido sobre o ganho de capital. 

Vamos tomar um exemplo bem simples para ilustrar o assunto:

Uma pessoa comprou um terreno na praia para futuramente construir. Pagou por ele R$ 75.000,00, em 05/2000. 

Ela já tem uma casa na cidade, sendo o imóvel da praia um a mais. Não construiu nada sobre o terreno.

A pandemia veio, essa pessoa ficou sem emprego e resolveu vender o imóvel da praia para fazer frente às despesas até voltar a trabalhar.

Conseguiu um comprador que avaliou bem o terreno e o vendeu por R$ 200.000,00, em 04/2020. 

Pagou 6% ao corretor de imóveis.

Nessas condições, o imposto de renda sobre ganho de capital seria de R$ 6.202,95.

A Alíquota é 15% sobre o lucro obtido, mas a legislação permite algumas deduções.

O Vencimento deste imposto se dá no último dia útil do mês posterior ao do recebimento do valor da venda.

Uma vez que você obteve lucro com a venda, por exemplo, de um bem do seu patrimônio, você está também obrigado a efetuar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda no ano seguinte.

Há, porém, algumas formas de isentar ou diminuir legalmente o valor a pagar. 

Por isso, se você está pensando em alienar algum bem de seu patrimônio, converse conosco, podemos te apresentar todas as  possibilidades de minimizar os custos de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.

Mas é importante que você nos procure antes de fechar o negócio, para escolher a melhor opção.

Ativo Assessoria e Planejamento Contábil tem equipe técnica altamente especializada para lhe ajudar.

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