Você sabia que quando vende um bem de seu patrimônio com lucro há uma mordida do Leão?
Sim, o Imposto de renda é devido sobre o ganho de capital.
Vamos tomar um exemplo bem simples para ilustrar o assunto:
Uma pessoa comprou um terreno na praia para futuramente construir. Pagou por ele R$ 75.000,00, em 05/2000.
Ela já tem uma casa na cidade, sendo o imóvel da praia um a mais. Não construiu nada sobre o terreno.
A pandemia veio, essa pessoa ficou sem emprego e resolveu vender o imóvel da praia para fazer frente às despesas até voltar a trabalhar.
Conseguiu um comprador que avaliou bem o terreno e o vendeu por R$ 200.000,00, em 04/2020.
Pagou 6% ao corretor de imóveis.
Nessas condições, o imposto de renda sobre ganho de capital seria de R$ 6.202,95.
A Alíquota é 15% sobre o lucro obtido, mas a legislação permite algumas deduções.
O Vencimento deste imposto se dá no último dia útil do mês posterior ao do recebimento do valor da venda.
Uma vez que você obteve lucro com a venda, por exemplo, de um bem do seu patrimônio, você está também obrigado a efetuar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda no ano seguinte.
Há, porém, algumas formas de isentar ou diminuir legalmente o valor a pagar.
Por isso, se você está pensando em alienar algum bem de seu patrimônio, converse conosco, podemos te apresentar todas as possibilidades de minimizar os custos de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Mas é importante que você nos procure antes de fechar o negócio, para escolher a melhor opção.
Ativo Assessoria e Planejamento Contábil tem equipe técnica altamente especializada para lhe ajudar.