Iniciamos nossa série falando da provisão para o 13º Salário. Vimos que, em determinadas épocas do ano, toda empresa se vê às voltas com desembolsos aos quais estão obrigadas, em especial no tocante a funcionários.
Nem sempre a empresa está preparada para tais desembolsos, em virtude até das circunstâncias a que está sujeita. Por isso a importância de se efetuar mensalmente a provisão dos recursos para estar preparado quando a época do pagamento chegar.
A provisão nada mais é do que fazer uma reserva financeira, em uma aplicação ou poupança, por exemplo, durante o ano para estar preparado para a despesa certa e vindoura. No caso do 13º Salário, a provisão é 1/12 (um doze-avos) do valor a folha de pagamento.
Já para as férias, a provisão também é feita sobre a folha de pagamento, a proporção é que fica um pouco diferente.
Quando o funcionário entra em férias, ele tem o direito de receber o salário referente às férias, acrescido de 1/3 dele (terço constitucional), antecipadamente. Para a provisão é necessário levar em conta o período aquisitivo das férias de
cada colaborador.
Porém, para simplificar o cálculo, pode-se fazer da mesma forma que para o décimo terceiro salário, acrescentando 33% relativos ao terço constitucional. Lembrando que tanto no caso do 13º Salário como das férias, também é importante lembrar de provisionar os encargos relacionados e essas duas verbas, tais como INSS e FGTS.
Mensalmente o departamento de RH faz essas provisões na Contabilidade de sua empresa. Essas informações são subsídios para que a empresa possa fazer suas provisões adequadamente.
Consulte nosso pessoal e nos ajude a fazer sempre mais e melhor por você e sua empresa.