Foi publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2020 o Decreto no 10.422/2020 que prorroga os prazos para utilização das reduções e suspensões dos contratos de trabalho, denominado Benefício Emergencial – BEM.
Para entendermos como ficou:
Suspensão:
- Desde 01/04/2020 os acordos para suspensão estavam limitados a 60 dias, podendo na época ser divididos em 02 períodos de 30 dias.
- Para os que já utilizaram a suspensão prevista inicialmente de 60 dias, a partir de 14/07/2020, poderão fazer novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
- O decreto permite também que as suspensões sejam em períodos intercalados de no mínimo 10 dias. Anteriormente o período mínimo para as suspensões era de 30 dias.
Redução:
- Já os acordos para redução da carga horária e salário estavam desde 01/04/2020 limitados a 90 dias, podendo na época também ser divididos em 02 períodos.
- Para os que já utilizaram a redução prevista inicialmente de 90 dias, a partir de 14/07/2020, poderão fazer novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
E quem já utilizou Supensão + Redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
Exemplos:
- Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: Poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
- Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: Poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, também totalizando 120 dias.
Os novos acordos não poderão ser retroativos a 14/07/2020!