Diante do agravamento do quadro da pandemia do COVID-19 em toda Santa
Catarina, o prefeito de BRUSQUE Jonas Oscar Paegle assinou o decreto municipal no 8.663, com destaque para as seguintes medidas de enfrentamento válidas de 14/07 à 27/07/2020:
- Obrigatoriedade do uso de máscaras por todo cidadão a partir de 4 anos de idade em todos os estabelecimentos públicos e privados, com aplicação de multa por descumprimento;
- Bares, restaurantes, panificadoras e similares deverão fechar às 21:00 horas de segunda à sexta feira e poderão funcionar entre 08:00 e 15:00 horas nos sábados, domingos e feriados. Os serviços de telentregas (Delivery) e retiradas no balcão poderão operar após os horários citados anteriormente;
- Supermercados, mercados e mercearias deverão aferir a temperatura de funcionários e clientes antes do ingresso ao estabelecimento;
- Transporte coletivo funcionará até às 23:00 horas;
- Academias privadas poderão funcionar até às 21:00 horas com ocupação máxima de 30%;
- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos e a realização de eventos públicos e privados permanecem SUSPENSOS;
- Parques, praças, pontos turísticos, clubes sociais e afins estão com seu funcionamento PROIBIDO em todo território municipal;
- Atividades físicas, inclusive as academias ao ar livre, em qualquer modalidade estão PROIBIDAS;
- O estabelecimento que não cumprir estas medidas poderá inclusive ter a revogação do alvará de funcionamento.
Vamos juntos trabalhar para que a saúde de todos seja preservada e possamos sair dessa situação fortalecidos.